Atualização Da Retribuição Mínima Mensal Garantida − Madeira

Exmo.(a) Sr.(a),
 

Decreto Legislativo Regional n.º 5/2018/M, de 28 de fevereiro, veio estabelecer na Região Autónoma da Madeira o novo montante de Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), com efeitos retroativos a 01.01.2018.
 

 Para cumprir a legislação, isto é, garantir que o novo valor de RMMG – €592,00 – é utilizado em todos os pontos do módulo em que é necessário contemplar esse valor como, por exemplo, os tetos máximos de indemnização por fim de contrato, realize os seguintes passos:

  • No Administrador l Recursos Humanos l Parâmetros do Exercício l Func./Indep., no campo relativo à Madeira, indique o valor 592,00;
  • Depois, selecione a opção Gravar;

Após realizar este procedimento, poderá efetuar o processamento como habitualmente.
 

Para agilizar o processo de atualização do vencimento dos funcionários que auferem o salário mínimo nacional para os atuais valores de Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), as entidades empregadoras, após efetuarem a devida análise e enquadramento relativamente a cada um dos funcionários eventualmente abrangidos, poderão usar o utilitário de Atualização de Vencimento.

 

Este utilitário está disponível em Recursos Humanos l Salários e Honorários l Utilitários l Atualizações em Lote l Atualização de Vencimento

Para utilizá-lo, realize os seguintes passos:

  1. No separador Definições, acione a opção Atualiza Vencimento, selecionando a alternativa Valor Mínimo;
  2. Coloque o valor de RMMG aplicável ao domicílio fiscal:
    Portugal Continental – € 580,00
    Açores – € 609,00
    Madeira – € 592,00
  3. No separador Funcionários a alterar, acione a opção Atualizar. Desta forma, serão apresentados os funcionários que têm definido na ficha do funcionário um vencimento mensal até ao valor indicado na opção Valor Mínimo, ou seja, até ao valor que deverá corresponder ao valor atual de RMMG aplicável naquele domicílio fiscal;
  4. Para atualizar os vencimentos, selecione os funcionários cujo vencimento pretende atualizar e acione as opções Atualizar e Gravar.

 

Este utilitário apresenta os funcionários que têm definido na ficha do funcionário um vencimento mensal até ao valor indicado na opção Valor Mínimo, ou seja, até ao valor que deverá corresponder ao valor atual de RMMG aplicável naquele domicílio fiscal, independentemente de ser trabalhador a tempo completo ou parcial. Verifique se entre os funcionários apresentados estão trabalhadores a tempo parcial e o valor de vencimento para o qual devem ser atualizados consoante a carga horária. Para esse efeito, consulte a coluna Horas.

 

Após efetuar a atualização de vencimento através deste utilitário, é apresentada a seguinte mensagem: "Deseja efetuar o cálculo de retroativos?". Se escolher Sim, será remetido para a janela relativa ao cálculo de retroativos em lote.

Também poderá efetuar o calculo de retroativos por funcionário.
 

Documentação na KnowledgeBase

Sugere-se a consulta dos seguintes artigos:

NOTA: Poderá aceder directamente à KnowledgeBase através do F1 (Ajuda) nos produtos PRIMAVERA.