RHP (PT) - Disponibilização de alterações legais e fiscais (setor privado)

ENQUADRAMENTO

A 2U informa que a PRIMAVERA disponibilizou as alterações necessárias para cumprir as novas regras impostas por alterações legais e fiscais, publicadas no Orçamento do Estado para 2018 − Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro −, que entraram em vigor a 01.01.2018:
 
  • Aumento do limite de isenção do subsídio de refeição
 O limite de isenção do subsídio de refeição foi aumentado face ao que vigorou durante o ano de 2017.
  • Alteração das regras de pagamento do subsídio de Natal e férias  
A norma que se referia ao pagamento do subsídio de férias em duodécimos não foi renovada no OE para 2018, voltando a vigorar as regras anteriores.
  • Sobretaxa deixa de ser devida em 2018
 Após a sua eliminação progressiva atendendo aos diferentes escalões em 2017, em 2018 deixa de ser   devida retenção de valores de Sobretaxa.
  • Fim de isenção dos Vales Educação
 Os valores pagos através de Vales educação passam a estar sujeitos a tributação na totalidade.
 
ATUALIZAÇÃO

As atualizações relativas ao aumento do limite de isenção do subsídio de refeição, aumento da Retribuição Mínima Mensal Garantida estão disponíveis de forma automática através do Serviço de Atualização de Dados (Data Update) e são efetuadas pelo cliente, que em caso de apoio deve contactar o nosso suporte.

DOCUMENTAÇÃO KNOWLEDGEBASE

Sugere-se a consulta dos seguintes artigos:

Resumo das alterações legislativas janeiro 2018
2018 – Novo limite de isenção do subsídio de refeição
2018 – Atualização da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG)
2018 – Como atualizar vencimentos em lote por aumento da RMMG?
2018 – Pagamento de subsídio de férias e Natal (setor privado)
Fim da obrigação de retenção de valores devidos a título de Sobretaxa de IRS
Fim de isenção dos Vales Educação
Serviço de Atualização de Dados
 
Para eventuais esclarecimentos e/ou informações adicionais, por favor contacte a 2U através do email de Suporte ou do Tel.: 291 00 20 50.