30/09/2026
Exmo.(a) Sr.(a),
A alteração ao artigo 16.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2025, de 9 de dezembro no âmbito da Simplificação do Ciclo Contributivo da Segurança Social (SCC), trouxe novas regras de cálculo do número de dias trabalhados a comunicar à Segurança Social.
A interpretação destas novas regras tem suscitado muitas dúvidas sobre a sua aplicação, questões que já foram oportunamente partilhadas com a Segurança Social. De ressalvar que o impacto principal será nos contratos a tempo parcial e nos contratos afetados por ausências com duração igual ou superior a meio-dia.
A Cegid está a aguardar o total esclarecimento das mesmas para avaliar o impacto que essa alteração terá nos produtos.
Neste contexto, recomenda-se às empresas que ainda não aderiram à SCC para só aderirem após existir um esclarecimento total sobre as aplicabilidades das novas regras.
A Cegid prontamente comunicará quando existirem desenvolvimentos sobre esta temática.
Suporte
Os clientes que necessitarem de apoio, devem enviar email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou abrir um ticket na Nossa plataforma de suporte https://helpdesk.2ubconsulting.com.
