Cegid – Cálculo dos Dias Trabalhados a Comunicar à Seg. Social na SCC

30/09/2026

 

 

 

Exmo.(a) Sr.(a),

 

A alteração ao artigo 16.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2025, de 9 de dezembro no âmbito da Simplificação do Ciclo Contributivo da Segurança Social (SCC), trouxe novas regras de cálculo do número de dias trabalhados a comunicar à Segurança Social.

A interpretação destas novas regras tem suscitado muitas dúvidas sobre a sua aplicação, questões que já foram oportunamente partilhadas com a Segurança Social. De ressalvar que o impacto principal será nos contratos a tempo parcial e nos contratos afetados por ausências com duração igual ou superior a meio-dia.

A Cegid está a aguardar o total esclarecimento das mesmas para avaliar o impacto que essa alteração terá nos produtos.

Neste contexto, recomenda-se às empresas que ainda não aderiram à SCC para só aderirem após existir um esclarecimento total sobre as aplicabilidades das novas regras.

A Cegid prontamente comunicará quando existirem desenvolvimentos sobre esta temática.

 

Suporte

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