Cegid - Adesão à SCC

14/07/2026

 

 

 

Exmo.(a) Sr.(a),

 

A Segurança Social informou recentemente que vai efetuar a adesão oficiosa das entidades com apenas um MOE com obrigação contributiva, já tendo notificado as entidades abrangidas via Portal da Segurança Social Direta.

Essa adesão oficiosa será realizada durante o mês de outubro, produzindo efeitos a partir de 1 de novembro. Ou seja, para estas entidades, a comunicação de novembro, referente a outubro, já terá de ser efetuada de acordo com o modelo da Simplificação do Ciclo Contributivo (SCC).

Neste âmbito, e tal como comunicado anteriormente, a Cegid prevê disponibilizar as funcionalidades relativas à SCC no final de setembro.

Desta forma, as entidades abrangidas por esta adesão oficiosa poderão atualizar os produtos a partir de outubro para, na entrega de novembro, já efetuar as comunicações de acordo com as regras da SCC via produto.

As empresas que decidam aderir à SCC antes de a Cegid disponibilizar as funcionalidades que suportam este modelo terão de consultar, complementar, retificar e confirmar os valores mensais no Portal da Segurança Social Direta.

De acordo com a Segurança Social, será descontinuada a possibilidade de preenchimento manual da DRi no Portal da Segurança Social no final de outubro. No entanto, continuará a manter-se a possibilidade de submissão do ficheiro da DRi nesse Portal e a possibilidade de envio via Webservice para empresas que ainda não estejam no modelo da SCC até à entrega de janeiro de 2027.

 

Suporte

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