11/09/2024
Exmo.(a) Sr.(a),
O Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M, de 29 de julho, aprovou o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2024 que, para além de outras alterações fiscais, estabeleceu como medida de desagravamento fiscal a redução da taxa reduzida do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
A taxa reduzida do IVA passará de 5% para 4% a partir de 1 de outubro de 2024.
É necessário, por isso, proceder à definição da nova taxa nos produtos Cegid. Para tal, a 2U informa que Cegid disponibiliza um conjunto de instruções que permitem automatizar este processo de acordo com cada produto.
ERP v9 e v10
A Cegid disponibiliza uma versão do utilitário ConvertIVA que facilita a conversão para a nova taxa do IVA no ERP. A utilização desta nova versão deste utilitário é disponibilizada sem custos adicionais para os clientes que possuem contrato de continuidade (CSA) ativo.
Pssst! e Tlim
Esta nova medida fiscal não implica uma atualização automática dos produtos Pssst! e Tlim. No entanto, é necessário efetuar um conjunto de procedimentos para alterar a taxa do IVA em ambientes com ou sem integração com o ERP.
Documentação de Ajuda
Para saber mais sobre o tema, sugere-se a consulta dos seguintes conteúdos:
Suporte
Os clientes que necessitarem de apoio, devem enviar email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou abrir um ticket na Nossa plataforma de suporte https://helpdesk.2ubconsulting.com.