06/09/2024
Exmo.(a) Sr.(a),
O Despacho n.º 10466-B/2024, em vigor desde 4 de setembro, aprovou dois conjuntos de tabelas de retenção na fonte aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Região Autónoma dos Açores:
1. Tabelas de retenção na fonte para os Açores a partir de novembro de 2024;
2. Tabelas de retenção na fonte para os Açores entre 01/09/2024 e 31/10/2024.
Estas novas tabelas de retenção na fonte são aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 01/09/2024.
Neste âmbito, a 2U informa que a Cegid disponibilizou as novas tabelas (tanto as que vigoram de 1 de setembro a 31 de outubro como as que irão vigorar a partir de 1 de novembro) e, por isso, é necessário atualizá-las no ERP.
Temporariamente, está visível a numeração das tabelas de IRS no ERP de 2023, contudo não é necessário alterar a tabela nas fichas de funcionário (ver correspondência de tabelas). Se for necessário alterar ou criar um funcionário, deve ser escolhida a tabela de acordo com a sua descrição e não com base na sua numeração.
Como Atualizar
É possível atualizar os novos valores de duas formas:
1. Serviço de Atualização de Dados (Data Update)
Através deste serviço, a atualização para os novos valores está disponível de forma automática. Para conhecer em detalhe o Data Update, sugere-se a consulta dos seguintes artigos:
- Evolution, ERP v10 e ERP Public Sector - Como instalar atualizações através do Data Update?
- ERP v9 - Serviço de Atualização de Dados
2. Introdução direta no ERP
É possível inserir diretamente os novos valores através dos seguintes ficheiros, de acordo com a versão do produto:
- ERP v9: TabIrs202409PTA.irs (download)
- Evolution, ERP v10, ERP Public Sector: TabIRS202409PTA.sql (download)
Suporte
Os clientes que necessitarem de apoio, devem enviar email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou abrir um ticket na Nossa plataforma de suporte https://helpdesk.2ubconsulting.com.