Cegid Primavera – Tabelas de retenção na fonte para os Açores aplicáveis a partir de Setembro

06/09/2024

 

 

 

Exmo.(a) Sr.(a),

 

O Despacho n.º 10466-B/2024, em vigor desde 4 de setembro, aprovou dois conjuntos de tabelas de retenção na fonte aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Região Autónoma dos Açores:

1. Tabelas de retenção na fonte para os Açores a partir de novembro de 2024;
2. Tabelas de retenção na fonte para os Açores entre 01/09/2024 e 31/10/2024.

Estas novas tabelas de retenção na fonte são aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 01/09/2024.

Neste âmbito, a 2U informa que a Cegid disponibilizou as novas tabelas (tanto as que vigoram de 1 de setembro a 31 de outubro como as que irão vigorar a partir de 1 de novembro) e, por isso, é necessário atualizá-las no ERP.

Temporariamente, está visível a numeração das tabelas de IRS no ERP de 2023, contudo não é necessário alterar a tabela nas fichas de funcionário (ver correspondência de tabelas). Se for necessário alterar ou criar um funcionário, deve ser escolhida a tabela de acordo com a sua descrição e não com base na sua numeração.

 

Como Atualizar

É possível atualizar os novos valores de duas formas:

1. Serviço de Atualização de Dados (Data Update)

Através deste serviço, a atualização para os novos valores está disponível de forma automática. Para conhecer em detalhe o Data Update, sugere-se a consulta dos seguintes artigos:

 

2. Introdução direta no ERP

É possível inserir diretamente os novos valores através dos seguintes ficheiros, de acordo com a versão do produto:

  • ERP v9: TabIrs202409PTA.irs (download)
  • Evolution, ERP v10, ERP Public Sector: TabIRS202409PTA.sql (download)

 

Suporte
Os clientes que necessitarem de apoio, devem enviar email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou  abrir um ticket na Nossa plataforma de suporte https://helpdesk.2ubconsulting.com.