Cegid Primavera – Novas Tabelas de IRS para a Madeira aplicáveis em Setembro e Outubro de 2024

04/09/2024

 

 

 

Exmo.(a) Sr.(a),


O Despacho n.º 420/2024, de 30 de agosto, em vigor desde 1 de setembro, aprovou as tabelas de retenção na fonte em sede de IRS aplicáveis aos rendimentos de titulares residentes na Região Autónoma da Madeira entre 01/09/2024 e 31/10/2024.

Posteriormente, serão aprovadas e publicadas as tabelas para vigorarem a partir de 1 de novembro.

Neste âmbito, a 2U informa que a  Cegid disponibilizou as novas tabelas aplicáveis à Região Autónoma da Madeira (para vigorarem em setembro e outubro) e, por isso, é necessário atualizá-las no ERP.

Temporariamente, está visível a numeração das tabelas de IRS no ERP de 2023, contudo não é necessário alterar a tabela nas fichas de funcionário (ver correspondência de tabelas). Se for necessário alterar ou criar um funcionário, deve ser escolhida a tabela de acordo com a sua descrição e não com base na sua numeração.

Nota: Até então, ainda não foram publicadas as tabelas de retenções na fonte de IRS aplicáveis à Região Autónoma dos Açores.

 

Como Atualizar

É possível atualizar os novos valores de duas formas:

1. Serviço de Atualização de Dados (Data Update)

Através deste serviço, a atualização para os novos valores está disponível de forma automática. Para conhecer em detalhe o Data Update, sugere-se a consulta dos seguintes artigos:

 

2. Introdução direta no ERP

É possível inserir diretamente os novos valores através dos seguintes ficheiros, de acordo com a versão do produto:

  • ERP v9: TabIrs202409PTM.irs (download)
  • Evolution/ERP v10/ERP Public Sector: TabIrs202409PTM.sql (download)


Suporte

Os clientes que necessitarem de apoio, devem enviar email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou  abrir um ticket na Nossa plataforma de suporte https://helpdesk.2ubconsulting.com.