26/02/2024
Exmo.(a) Sr.(a),
Na sequência da publicação da Portaria n.º 33/2024, de 31 de janeiro, que aprova a Declaração Mensal de Remunerações e as respetivas instruções de preenchimento, foram adicionados novos tipos de rendimento relativos aos seguintes rendimentos:
• Rendimentos sujeitos: A69 – Rendimentos do trabalho dependente auferidos em criptoativos - anos de 2024 e seguintes;
• Rendimentos isentos sujeitos a englobamento: A82 – Montantes atribuídos aos trabalhadores a título de participação nos lucros da empresa, por via de gratificação de balanço, na parte que não exceda os limites previstos nos números 1 e 2 do artigo 236.º da lei n.º 82/2023, de 20 de dezembro – ano de 2024;
• Rendimentos não sujeitos: A27 – Compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais com prestação de trabalho em regime de teletrabalho, na parte que não exceda os limites previstos no artigo 2.º da Portaria n.º 292-A/2023, de 29 de setembro – anos de 2024 e seguintes;
• Rendimentos isentos: A40 – Rendimentos do trabalho dependente – Utilização de casa de habitação permanente, localizada em território nacional, fornecida pela entidade patronal, na parte em que não exceda o limite das rendas previstas no Programa de Apoio ao Arrendamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio (artigo 234º da lei nº 82/2023, de 29 de dezembro) – anos de 2024 a 2026.
Para estes novos tipos de rendimentos serem apresentados na aplicação, é necessário garantir a atualização do módulo de Contabilidade para uma versão igual ou superior a 9.1510.1378.
Atualização
Oportunamente, iremos agendar uma data/hora de modo a atualizar o Cegid Primavera.