15/01/2024
Exmo.(a) Sr.(a),
O Despacho nº 4/2024, de 8 de janeiro, da Secretaria Regional das Finanças aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes na Região Autónoma da Madeira para vigorarem durante o ano de 2024.
De acordo com o despacho e até à entrada em vigor do diploma que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2024, aplicam-se as taxas de retenção na fonte, aprovadas pelo Despacho nº 194/2023, de 14 de junho, exceto no primeiro escalão das tabelas I, III, IV e XI que passa de 793 € para 850 €, conforme descrito no nº 2 do presente despacho.
Deste modo, a 2U informa que a Cegid disponibilizou as novas tabelas e, por isso, é necessário atualizá-las no Cegid Primavera ERP (v10/v9) e Cegid Primavera ERP Evolution.
Nota: Se o processamento para o período de janeiro de 2024 já foi realizado e as novas correções têm impacto no mesmo, será então necessário anulá-lo e voltar a efetuar o processamento para que seja calculada a retenção na fonte de acordo com as novas taxas.
Como Atualizar
É possível atualizar os novos valores de duas formas:
1. Serviço de Atualização de Dados (Data Update)
Através deste serviço, a atualização para os novos valores está disponível de forma automática. Para conhecer em detalhe o Data Update, sugere-se a consulta dos seguintes artigos:
- Evolution e ERP v10 - Como instalar atualizações através do Data Update?
- ERP v9 - Serviço de Atualização de Dados
- Introdução direta no ERP
É possível inserir diretamente os novos valores através dos seguintes ficheiros, de acordo com a versão do produto:
Suporte
Os clientes que necessitarem de apoio, devem enviar email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou abrir um ticket na Nossa plataforma de suporte https://helpdesk.2ubconsulting.com.