Cegid Primavera – Tratamento do término da redução do IVA nos bens alimentares

29/12/2023

 

 

Exmos.(as) Srs.(as),
 

 

A 2U informa que a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, estabeleceu a aplicação transitória de uma isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) com direito a dedução (taxa zero) aos produtos alimentares do cabaz alimentar até final de outubro de 2023. Posteriormente, a Lei n.º 60-A/2023, de 31 de outubro prorrogou esta medida até final de 2023. Na falta de prorrogação, esta medida termina no dia 31 de dezembro de 2023. Dada a dificuldade de implementação desta alteração, a reversão da taxa poderá ser terminada até dia 04/01/2024, de acordo com fontes da comunicação social.

Assim, é necessário atualizar as taxas de IVA para que esses produtos alimentares voltem a ser tributados com a taxa de imposto anteriormente em vigor.  


Cegid ERP Primavera

 

Está disponível uma nova versão do utilitário ConvertIVA para automatizar a generalidade das configurações necessárias para garantir o cumprimento das obrigações fiscais relacionadas com este imposto, nomeadamente, a alteração das taxas de IVA dos artigos para as taxas anteriores.  

Para saber em detalhe como executar o utilitário ConvertIVA, sugere-se a consulta do manual de ajuda disponibilizado automaticamente com o próprio utilitário. 


Cegid Primavera Pssst! e Cegid Primavera Tlim

 

Nestes produtos, é necessário aceder a Sistema | Configurações | Gerais e no separador Fiscalidade 2 definir a data de fim da Campanha de redução do IVA em bens alimentares.

 

Suporte

Os clientes que necessitarem de apoio, devem enviar email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou abrir um ticket na Nossa plataforma de suporte https://helpdesk.2ubconsulting.com.