PRIMAVERA: TP INFO | RHP (PT) – Alterações legais aprovadas pelo Orçamento de Estado

11/01/2023

 

Exmo.(a) Sr.(a),

A 2U informa que a PRIMAVERA disponibilizou uma nova versão do módulo de Recursos Humanos para responder a um conjunto de obrigações legais decorrentes, nomeadamente, da aprovação do Orçamento de Estado.  

 

Regime IRS Jovem

De acordo com a Lei nº 24-D/2022, foram introduzidas várias alterações ao regime de IRS Jovem, nomeadamente, na aplicabilidade e nos limites anuais da isenção. Assim, o OE prevê que a isenção para os sujeitos passivos abrangidos seja:

      - 50% no primeiro ano (ano 1)
      - 40% no segundo ano (ano 2)
      - 30% no terceiro e quarto anos (anos 3 e 4)
      - 20% no último ano (ano 5)

A funcionalidade disponível no ERP para tratar este regime foi atualizada para contemplar as novas regras. Para saber mais sobre este regime, sugere-se a consulta do artigo Como tratar o Regime IRS Jovem? 
 

Redução da Retenção na Fonte para titulares de crédito a habitação

O artº 223º da Lei nº 24-D/2022, de 30 de dezembro, determina a redução da retenção na fonte para titulares de crédito à habitação em 2023 de acordo com um conjunto de critérios.
Para facilitar a comunicação desta situação fiscal, no ERP, na declaração do art.º 99.º do CIRS está agora disponível uma nova opção que permite ativar este regime para os funcionários abrangidos. Para saber em pormenor o enquadramento legal deste regime, sugere-se a consulta do artigo de apoio Redução da Retenção na Fonte para titulares de crédito a habitação.
 

Para aceder às alterações ao Regime IRS Jovem, o regime Redução da Retenção na Fonte para titulares de crédito habitação, é necessário garantir a atualização do módulo Recursos Humanos.


Suporte
Para os clientes que pretendem a nova versão, sugerimos que nos enviem email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou a abertura do ticket na Nossa plataforma de suporte https://helpdesk.2ubconsulting.com