PRIMAVERA: Fiscalidade 2023: Saiba o que muda e qual o impacto na sua empresa

02/01/2022

 

Exmo.(a) Sr.(a),

Para o ano de 2023 existem um conjunto de alterações e atualizações fiscais e contributivas que gostaríamos de sublinhar:

 

  • Comunicação de séries de documentos à AT (Autoridade Tributária e Aduaneira)

Obrigatória antes de emitir documentos fiscalmente relevantes em 2023.

 

  • ATCUD - Código Único de Documento

Obrigatório em todos os documentos fiscalmente relevantes a partir de 1 de janeiro de 2023.

 

  • SAF-T (PT)

A comunicação mensal do ficheiro SAF-T (PT) deve ser feita até ao dia 5, sendo que pode ser efetuada sem quaisquer penalidades até ao dia 8.
Passa a ser obrigatório fazer a comunicação da não emissão de documentos. Mesmo que durante um mês não tenha emitido documentos fiscalmente relevantes, passa a ser obrigatório comunicar essa informação à AT (até ao mesmo dia acima referido).
O SAF-T (PT) relativo à contabilidade e respetiva obrigação de submissão prévia para efeitos do pré-preenchimento do Anexo A e I da IES, foram prorrogados para o período de tributação de 2024 a ser entregue em 2025.

 

  • Inventário de existências valorizado

A comunicação do inventário valorizado foi adiada para 2024. A comunicação referente a 2022 deve ser feita nos mesmos termos do ano anterior, até final de fevereiro de 2023.

 

  • Faturas em PDF 

Em 2023 continuam a ser aceites faturas em PDF como faturas eletrónicas (sem a assinatura digital qualificada).

 

  • Menção nas faturas nos regimes de inversão do sujeito passivo

A partir de 1 de janeiro de 2023, todas as operações em que destinatário ou adquirente for o devedor do imposto, devem conter a menção "IVA - autoliquidação" na fatura que titula a operação.

  • Regime de bens em circulação 

A partir de 1 de janeiro de 2023, o ATCUD e o código QR passam a poder ser utilizados para fornecer às autoridades fiscalizadores na circulação de bens em complemento ao Código de comunicação da AT do documento de transporte previamente comunicado.

 

  • Atualização e/ou registo dos contratos para vínculos ativos

A Segurança Social prorrogou até 31 de março de 2023, o prazo para as entidades empregadoras ou os seus representantes legais, atualizarem e registarem os dados de contratos para vínculos ativos já comunicados à Segurança Social.
Desde abril de 2022 que as entidades empregadoras podem realizar a gestão de contratos ativos através do serviço "Consultar trabalhadores", permitindo assim a atualização da informação do contrato de cada trabalhador.


Relembramos que a PRIMAVERA irá realizar um webinar com o tema “Fiscalidade 2023: Saiba o que muda e qual o impacto na sua empresa” no dia 10 de janeiro pelas 10h00.

Este evento digital e gratuito terá como orador convidado o especialista Pedro Montez, Tax Technology Manager, do Grupo Primavera, a Cegid Company, e que irá abordar as alterações fiscais com impacto em 2023, nomeadamente: a Faturação Eletrónica, o ATCUD, a Comunicação de Inventários, o SAF-T na Contabilidade e as Retenções na Fonte de IRS em 2023.

O objetivo é a partilha de informação sobre as alterações de ordem fiscal, as obrigatoriedades em vigor e o que implica em termos de software e outros assuntos relacionados.
 

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