PRIMAVERA: RHP (PT) – Atualização do Sub. de Alimentação de referência na Função Pública e Limites de Isenção

22/11/2022

 

Exmo.(a) Sr.(a),

A 2U informa que, de acordo com a Portaria nº 280/2022, de 18 de novembro, foi atualizado o valor de referência do subsídio de alimentação para os trabalhadores da Administração Pública para 5,20 €, com efeitos retroativos a 01/10/2022.

Este novo valor de referência é considerado para efeitos de tributação e apuramento do limite de isenção do subsídio de alimentação em sede de IRS, Segurança Social e CGA com impacto no processamento salarial nos setores público e privado.

Neste sentido, será necessário atualizar os novos valores de remuneração (setor público) e limites de isenção (setores público e privado) antes de efetuar o processamento de novembro ou de dezembro. Caso o processamento de novembro já tenha sido realizado, poderá proceder com o processamento dos retroativos no próximo mês. Para saber como efetuar esta alteração, sugere-se a consulta do artigo de apoio disponível no Help Center V10.

Acertos de IRS, Segurança Social e CGA
Relembramos que para efetuar os acertos de IRS, Segurança Social e CGA (quando aplicável) nas versões 9.15, 9.20 PS e 10, devem ser utilizada a seguinte funcionalidade: 

Ressalva-se que, se o sistema de processamento PPR (Período de Processamento de Referência na v9 ou na v10) estiver ativo e se o processamento de outubro tiver sido efetuado antes da atualização para os novos valores, os acertos de IRS serão calculados de forma automática no processamento de novembro (sem necessidade de realização de processamento de retroativos) desde que, entretanto, tenha sido assegurada a atualização para os novos valores.  


Como Atualizar

É possível atualizar os novos valores de remuneração e limites de isenção de três formas:

  1. Serviço de Atualização de Dados (Data Update)
    Através deste serviço, a atualização para os novos limites de isenção está disponível de forma automática. Para conhecer em detalhe o Data Update, sugere-se a consulta do artigo de apoio disponível no Help Center v10.
     
  2. Introdução direta no ERP
    É possível inserir diretamente os novos limites de isenção no ERP através dos seguintes ficheiros, de acordo com a versão do produto:

    Versão 9.15 e Versão 10.00 (download)
    Versão 9.20 Public Sector (download)
     
  3. Introdução manual no ERP
    É possível atualizar os novos limites de isenção em cada remuneração do Sub. de Alimentação através do separador Descontos | Limites de Isenção e Base de Incidência.


Documentação de Ajuda

Para conhecer em pormenor esta alteração, sugere-se a consulta dos seguintes artigos de apoio:


Suporte

Para os clientes que necessitarem de apoio, sugerimos que nos enviem email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou a abertura do ticket na Nossa plataforma de suporte https://helpdesk.2ubconsulting.com