14/07/2022
Exmo.(a) Sr.(a),
Na sequência da publicação do Despacho nº 8564-A/2022, de 12 de julho, a PRIMAVERA disponibilizou as novas tabelas de retenção na fonte em sede de IRS aplicável aos rendimentos de trabalho dependente auferidos por titulares residentes em Portugal Continental, pagos ou colocados à disposição a partir de 01/07/2022, designadamente:
- Tabela I (não casado)
- Tabela III (Casado, dois titulares)
Neste sentido, é necessário atualizar estas tabelas no ERP depois de fechar o processamento de junho e antes de efetuar o processamento de julho. Se o processamento para o período de julho 2022 já foi realizado, é necessário anulá-lo e voltar a efetuar o processamento para que seja calculada a retenção na fonte de acordo com as novas taxas.
Como Atualizar
É possível atualizar as tabelas de retenção na fonte de IRS de três formas:
- Serviço de Atualização de Dados (Data Update)
Através deste serviço, a atualização das tabelas de retenção está disponível de forma automática. Para conhecer em detalhe o Data Update, sugere-se a consulta do artigo Como instalar atualizações através do Data Update?
- Introdução direta no ERP
É possível inserir diretamente as novas tabelas de retenção no ERP através do seguinte ficheiro: Tabelas IRS Continente (download).
- Utilitário de apoio
Para realizar esta atualização em várias empresas em simultâneo, é possível utilizar o Utilitário Atualização de Dados 2022 (download). Deve abrir este executável e colocar as credenciais de acesso ao ERP e, de seguida, clicar em “Seguinte” até o processo estar concluído.
Suporte
Para os clientes que necessitarem de apoio, sugerimos que nos enviem email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou a abertura do ticket na Nossa plataforma de suporte https://helpdesk.2ubconsulting.com
