Primavera: RHP (PT) – Novas regras Apoio à Família e entrega da DRi de fevereiro

01/03/2021

Exmo.(a) Sr.(a),
 

A 2U informa que na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 14-B/2021, de 22 de fevereiro, foram atualizadas as regras do Apoio à família referentes ao alargamento deste apoio a trabalhadores em teletrabalho e à garantia de pagamento do apoio a 100%, em determinados casos.

Adicionalmente, existem recomendações e procedimentos importantes a ter em consideração para a entrega da DRi de fevereiro.
 

Apoio à Família - teletrabalho

No referido diploma, o acesso ao Apoio à Família foi alargado aos trabalhadores que se encontrem a exercer atividade em regime de teletrabalho e optem por interromper a sua atividade para prestar assistência à família, desde que se encontrem numa das seguintes situações:

  • Agregado familiar monoparental;
  • Agregado familiar que integre, pelo menos, um filho ou outro dependente que frequente equipamento social de apoio à primeira infância, estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico;
  • Agregado familiar que integre, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, independentemente da idade.

Este cenário já se encontra abrangido pelo Utilitário de Apoio, sendo apenas necessário seguir os procedimentos indicados no artigo de ajuda relativo ao Apoio à família.

Apoio à família pago a 100%

O mesmo diploma prevê situações em que os trabalhadores possam receber o Apoio à Família correspondente a 100% da remuneração base até ao limite máximo de 1995€. Neste caso, o valor adicional para assegurar os 100% até ao limite de 3 RMMG fica isento de contribuição da entidade empregadora para a Seg. Social.
Para endereçar este novo regime, está a ser preparada uma nova versão do utilitário que contemplará as novas regras:

  • no processamento salarial;
  • no apuramento dos valores de contribuições e quotizações para a Seg. Social;
  • na geração da DRI, em que por aplicação das novas regras passarão a existir taxas diferentes: 22,9% aplicável à compensação e 11% aplicável ao valor adicional no regime geral.

No entanto, não foram ainda disponibilizadas pela Seg. Social as instruções para submissão da DRi neste cenário. Deste modo, a PRIMAVERA está a aguardar a divulgação das instruções para garantir a geração da DRi de acordo com as regras suportadas pela Seg. Social, permitindo a correta entrega da Declaração.

A PRIMAVERA está a acompanhar atentamente este tema junto da Segurança Social e prontamente comunicaremos quando existirem desenvolvimentos relativos a esta situação.
 

Entrega DRi de fevereiro

No seguimento dos comunicados anteriores e no sentido de preparar a entrega da Declaração de Remunerações para a Seg. Social (DRi) relativa ao mês de fevereiro, a PRIMAVERA informa que antes de efetuar o Processamento da DRi é necessário atualizar o módulo de Recursos Humanos para uma versão igual ou superior a:

  • V9 - 9.1510.1329
  • V10 - 10.0010.1028

Esta atualização é apenas necessária nos cenários em que exista uma ausência prolongada marcada em 28 dias em fevereiro (mês completo de ausência) com percentagem de complemento associada aos Apoios COVID-19 igual ou superior a 50%, para que o n.º de dias trabalhados a declarar na DRi relativamente à Compensação Retributiva (Complemento) seja calculado em função de 30 dias.