Primavera: RH (PT) – Entrega DRi e Isenção da Compensação Adicional no Apoio à Retoma (COVID-19)

29/01/2021

Exmo.(a) Sr.(a),
 

O DL n.º 6-C/2021, de 15 janeiro, aditou algumas regras ao mecanismo de Apoio à Retoma Progressiva, designadamente no art.º 6.º, n.º 3, nas situações em que o montante devido ao trabalhador for inferior à retribuição normal ilíquida, a compensação retributiva é aumentada até ao limite máximo de uma retribuição normal ilíquida correspondente a 3 RMMG. Este valor acrescido para o atingimento da remuneração normal ilíquida do trabalhador denominamos no ERP de Compensação Adicional.

Esclarecimentos oficiais

Em 22 de janeiro, o DL n.º 8-B/2021 acrescentou ao art. º 5 deste diploma um n.º 2 que esclarece que os valores adicionais à compensação retributiva, até atingir a totalidade da retribuição normal ilíquida do trabalhador, “não implicam encargos adicionais para as entidades empregadoras”.
Em 23 de janeiro, foi publicada documentação oficial pela Segurança Social que vem clarificar os seguintes pontos:

  • A compensação adicional será suportada pela Segurança Social (reembolso a 100%), não existindo “encargos adicionais com contribuições sociais para as entidades empregadoras”. Ou seja, sobre este valor apenas é devida a quotização do trabalhador.

A entrega da Declaração de Remunerações deve considerar a taxa normal (por exemplo, à taxa 34,75%). A diferença entre o valor entregue e o valor com taxa reduzida calculada pela Seg. Social, será creditada na conta corrente da entidade empregadora.

 

Nota importante sobre a entrega DRi

Para a correta entrega da DRi, de acordo com as instruções oficiais, esta tem de ser gerada a partir do Utilitário de Apoio COVID-19 (e não a partir do ERP), como explicado na documentação de ajuda (ver área "Declaração de Remunerações para a Seg. Social). Caso seja gerada a partir do ERP, é rejeitada pela Segurança Social.
 

Nova versão do utilitário

A PRIMAVERA tem acompanhado atentamente a evolução dos temas relacionados com as medidas de apoio COVID-19, designadamente as regras agora divulgadas, disponibilizando uma nova versão do Utilitário de Apoio COVID-19, que permite:

  • Apurar o valor de encargos de Segurança Social considerando a redução de contribuição do empregador para a Segurança Social na compensação retributiva e aplicar uma isenção na compensação adicional;
  • Entregar DRi com as taxas normais (sem redução/isenção);
  • Consultar no ERP a DRi com os valores a serem pagos à Segurança Social considerando as reduções e isenções de contribuições.

Para conhecer os procedimentos a executar em cada um destes temas e o impacto destas novas funcionalidades, sugere-se a consulta atenta da documentação de ajuda no Help Center V10.

Como Obter

De acordo com a versão do ERP, devem ser utilizados um dos seguintes utilitários:

Para aceder ao utilitário, basta atualizar ao abrir o utilitário anterioro ou descarregar o ficheiro e abrir o executável. Verifique que a versão do utilitário é igual ou superior a 1.0003.0013.