07/12/2020
Exmo.(a) Sr.(a),
A 2U informa que, na sequência do decreto-Lei n.º 101-A/2020, de 27 de novembro, foi aditado o art.º 3.º-A ao Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, que criou o Apoio extraordinário à retoma progressiva.
Este novo decreto altera o apoio extraordinário à retoma progressiva devido às dificuldades vividas pelas empresas em situação de crise empresarial. Assim, no decurso do mês de dezembro de 2020 e durante a vigência do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro (ou outro que lhe vier a suceder com o mesmo objeto), os empregadores que reúnam as condições para aceder a este apoio podem requerê-lo até ao limite máximo de redução do Período Normal de Trabalho (PNT) correspondente ao escalão de quebra de faturação imediatamente seguinte àquele em que se encontravam em novembro.
Ou seja, se por exemplo em novembro se verificar uma quebra de faturação de 30%, o empregador estaria enquadrado no 2.º escalão e poderia reduzir o PNT até 40%. Com esta alteração, e utilizando o mesmo exemplo, o PNT poderá ser reduzido até 60% (limite máximo de redução do escalão imediatamente a seguir).
Para que no mês de dezembro esta regra seja considerada no processamento salarial das empresas a quem for deferido este requerimento, é necessário assegurar os seguintes aspetos:
- Criar nova(s) Ausência(s) para registar o período em que os funcionários estão abrangidos pelo Apoio à Retoma em dezembro, com a(s) nova(s) % de Redução do PNT que for(em) aplicável(eis) e usá-la(s) no registo de ausência dos funcionários;
- Executar as restantes etapas (como habitualmente) descritas no artigo de apoio, na secção “Apoio à retoma progressiva”. De referir que no ponto 10 da Etapa 5, referente ao preenchimento do campo Quebra de faturação no Utilitário Apoio Covid-19, deverá ser selecionado o escalão imediatamente seguinte àquele em que estaria enquadrado.
Com essa configuração, a validação da percentagem máxima de redução do PNT em função do período e da quebra de faturação será efetuada pelo máximo do escalão acima daquele pelo qual a empresa está abrangida.
Para saber mais informações sobre o Apoio à Retoma Progressiva, sugere-se a consulta do artigo de apoio disponível no Help Center V10.
