25/11/2020
Exmo.(a) Sr.(a),
Conforme já comunicado anteriormente, a PRIMAVERA está a proceder à publicação do suporte ao QR Code nos vários produtos aplicáveis que deve ser incluído em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes a partir de 1 de janeiro de 2021;
Pssst! e Tlim (já disponível) - A aposição do código QR nos documentos ocorre de forma automática após a atualização para a versão agora disponibilizada (mercado português). Para inativar esta funcionalidade, basta desativar a opção “Impressão de QR Code” disponível em Sistema | Configurações | Gerais, no separador Fiscalidade. Além do suporte aos requisitos legais de Portugal, a impressão do código QR nos documentos permite a identificação de forma automatizada de documentos na aplicação, simplificando operações como a consulta de documentos, a emissão de notas de crédito, entre outras.
ERP v10 (já disponível) - Para a aposição do código QR nos documentos basta ativar a opção “Preenche QR nos documentos”, disponível na área Logística nos parâmetros do módulo Base Aplicacional de Negócio. Com esta opção ativa, o código QR será automaticamente preenchido em todos os modelos de impressão que tenham o campo de impressão do QR Code disponível.
ERP v9 (disponível em 25/11/2020) - Para a aposição do código QR nos documentos, basta efetuar a sua ativação nos moldes descritos para a v10.
ERP v9.20 (disponível em 26/11/2020) - Para a aposição do código QR nos documentos, basta efetuar a sua ativação nos moldes descritos para a v10.
Eye Peak v10 (disponível em 26/11/2020) - Para a aposição do código QR nos documentos, deve ser ativada a opção “Preenche QR Code nos documentos”, presente na ficha do proprietário. Esta opção apenas fica disponível caso o proprietário efetue comunicação de documentos com a AT. Após ativa, sempre que imprimir documentos de transporte no Eye Peak, será incluído o QR Code na impressão.
Atualização
A 2U contactará os clientes com contrato ativo de forma a agendar a atualização. Os clientes sem contrato deverão enviar um email para o departamento comercial (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) a solicitar orçamento.
Estas funcionalidades estão disponíveis nas seguintes versões:
Aplicações |
Versão |
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ERPv10/BAS |
10.0010.0393 |
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ERPv10/VND |
10.0010.0310 |
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ERPv10/CMP |
10.0010.0211 |
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ERPv10/CCT |
10.0010.0250 |
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- Pssst! e Tlim
Aplicações |
Versão |
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Pssst! |
8.3002.1855 |
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Tlim |
8.3002.1855 |
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Documentação de Ajuda
Para saber mais sobre o tema, sugere-se a consulta dos seguintes artigos:
- Como configurar o sistema para imprimir o QR Code nos documentos?
- Como preparar mapas customizados para a impressão com QR Code?
Nota: Para facilitar a leitura do artigo de ajuda, este foi disponibilizado no Help Center V10 para todos os utilizadores que tenham a versão 9.0
Código Único do Documento (ATCUD)
Relativamente a este ponto, o Secretário de Estado das Finanças e dos Assuntos Fiscais publicou o Despacho n.º 412/2020 que declara:
- A menção do ATCUD em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes apenas é obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2022;
- A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) deverá permitir aos sujeitos passivos a comunicação de séries documentais para obtenção do código de validação a partir do início do segundo semestre de 2021.
Nesse sentido a PRIMAVERA irá manter uma atenção redobrada de forma a incluir esta obrigatoriedade atempadamente nas suas aplicações e de acordo com os requisitos da AT