09/11/2020
Exmo.(a) Sr.(a),
Em consequência do Decreto-Lei n.º 14-A/2020, as empresas fornecedoras dos organismos públicos serão obrigadas a preparar os seus sistemas para enviar faturas eletrónicas no âmbito da execução de contratos públicos.
Quais os prazos deste Decreto-Lei para os fornecedores de Entidades Públicas:
- Até 31 de dezembro de 2020 para as grandes empresas;
- Até 30 de junho de 2021 para as pequenas e médias empresas;
- Até 31 de dezembro de 2021, as microempresas fornecedoras de entidades públicas terão de estar preparadas com um software de faturação eletrónica para responder à obrigatoriedade.
Se é fornecedor do Estado, tem à sua disposição a solução PRIMAVERA eTransactions para cumprir a legislação.
A PRIMAVERA está neste momento a promover uma campanha de desconto exclusiva para os fornecedores do setor público sobre as soluções de Faturação Eletrónica.
Detalhes da campanha*:
- Campanha válida para a aquisição da solução eTransactions;
- 50% de Desconto nos packs de ligações a organismos públicos;
- Oferta de tráfego dos documentos enviados para Organismos Públicos até 31/12/2020 (por crédito do consumo a ser efetuado em 01 de janeiro de 2021);
- O desconto não é aplicado nos Certificados Digitais.
Campanha em vigor para encomendas até 30 de novembro de 2020.
*Campanha não acumulável com outras campanhas em vigor.