Primavera: Faturação eletrónica nos Contratos Públicos: a Obrigatoriedade

09/11/2020

Exmo.(a) Sr.(a),
 

Em consequência do Decreto-Lei n.º 14-A/2020, as empresas fornecedoras dos organismos públicos serão obrigadas a preparar os seus sistemas para enviar faturas eletrónicas no âmbito da execução de contratos públicos.

Quais os prazos deste Decreto-Lei para os fornecedores de Entidades Públicas:

  • Até 31 de dezembro de 2020 para as grandes empresas;
  • Até 30 de junho de 2021 para as pequenas e médias empresas;
  • Até 31 de dezembro de 2021, as microempresas fornecedoras de entidades públicas terão de estar preparadas com um software de faturação eletrónica para responder à obrigatoriedade.


Se é fornecedor do Estado, tem à sua disposição a solução PRIMAVERA eTransactions para cumprir a legislação.

A PRIMAVERA está neste momento a promover uma campanha de desconto exclusiva para os fornecedores do setor público sobre as soluções de Faturação Eletrónica.

Detalhes da campanha*:

  • Campanha válida para a aquisição da solução eTransactions;
  • 50% de Desconto nos packs de ligações a organismos públicos;
  • Oferta de tráfego dos documentos enviados para Organismos Públicos até 31/12/2020 (por crédito do consumo a ser efetuado em 01 de janeiro de 2021);
  • O desconto não é aplicado nos Certificados Digitais.

Campanha em vigor para encomendas até 30 de novembro de 2020.
*Campanha não acumulável com outras campanhas em vigor.