21/10/2020
Exmo.(a) Sr.(a),
No eixo Emprego do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), foi criado o mecanismo de Apoio à retoma progressiva. No entanto, atendendo à evolução da pandemia e às suas consequências, o Governo sentiu necessidade de alterar este regime, através da publicação do Decreto-Lei n.º 90/2020, de 19 de outubro.
Desta forma, foi alargado o acesso a este apoio através da criação de um novo escalão dirigido a empresas com quebras de faturação entre os 25% a e os 40%, face ao período de quebra de faturação homóloga, sendo que a redução do PNT não pode ultrapassar os 33%.
Por outro lado, também foi alargado o apoio concedido às empresas em maiores dificuldades com quebra de faturação igual ou superior a 75%. Neste caso, é possível reduzir o PNT até 100% (inatividade total), sendo que a compensação contributiva devida aos trabalhadores abrangidos passa a ter a comparticipação da Segurança Social a 100%. Já quando a redução do PNT for superior a 60%, a compensação retributiva do trabalhador será ajustada de forma a garantir que os trabalhadores recebem pelo menos 88% da sua retribuição normal ilíquida (no conjunto da remuneração pelas horas trabalhadas e não trabalhadas).
Em ambos os casos, tratando-se de micro e pequenas empresas, acresce ainda um outro apoio que se traduz na redução em 50% da contribuição para a Segurança Social da responsabilidade da Entidade empregadora, no que se refere ao valor da compensação retributiva entre outubro e dezembro.
Para tratar estes 2 novos escalões em alinhamento com o mecanismo de Apoio à Retoma Progressiva, disponibilizamos uma nova versão do Utilitário de Apoio onde estas novas regras são consideradas no cálculo das horas trabalhadas e no apuramento da Compensação retributiva pelas horas não trabalhadas.
Nota: Para auxiliar a compreensão dos valores e cálculos associados à medida de Apoio à Retoma Progressiva, disponibilizamos um simulador aqui.
Como obter
De acordo com a versão do ERP, devem ser utilizados um dos seguintes utilitários:
Caso a versão seja diferente da versão indicada, deve efetuar a limpeza da cache do browser, seguindo as instruções do Google Chrome, Mozilla Firefox e Microsoft Edge, e voltar a descarregar o ficheiro novamente.
Documentação de apoio
Para saber mais sobre o tema, sugere-se a consulta do artigo Tratamento de Apoios à Retoma Progressiva, que foi atualizado, particularmente:
- Perguntas Frequentes (1, 2, 5, 6 e 8);
- Apoio à retoma progressiva (etapa 5).