15/05/2020
Exmo.(a) Sr.(a),
A PRIMAVERA tem acompanhado atentamente a evolução dos temas relacionadas com as medidas de apoio COVID-19, disponibilizando uma nova versão do utilitário que permite calcular a compensação de acordo com a regra de reembolso da Segurança Social. Para além disso, está a trabalhar ativamente em novas soluções que visam simplificar os processos de retificação e configuração inerentes a todas estas medidas excecionais (ver Temas em análise abaixo).
Cálculo da compensação em regime parcial
Relativamente aos reembolsos que estão a ser efetuados pela Segurança Social às entidades empregadoras abrangidas por estas medidas, verificou-se que, quando a retribuição normal ilíquida (no caso de Layoff) ou a remuneração base (no caso do apoio à família) auferida por trabalhador em regime de tempo parcial é inferior a 1 RMMG, está a ser reembolsado um valor que resulta do cálculo proporcional a 30 dias.
Além disso, nesse cálculo está a ser considerando o número de dias corridos de ausência que forem reportados no requerimento para a concessão dos apoios. Ou seja, nestes casos, o valor de reembolso da parte da responsabilidade da Segurança Social (70% do valor do apoio no Layoff e 50% no caso do apoio à família) está a ser apurado de acordo com a seguinte fórmula:
- Lay Off
[(Retribuição normal ilíquida/30 dias) x n.º de dias de ausência] x 70% - Apoio à família
[(Remuneração base/30 dias) x n.º de dias de ausência] x 50%
Estas devem ser aplicadas de acordo com o respetivo apoio em causa, sendo que o n.º de dias de ausência será apurado a partir da data de início e fim indicadas no requerimento, contabilizados em dias corridos, desconsiderando-se as horas semanais de trabalho e os dias trabalháveis associados ao horário do funcionário.
Nova versão do utilitário
A PRIMAVERA disponibiliza agora no utilitário uma nova configuração Aplicar regras de reembolso da Seg. Social nos funcionários a tempo parcial, acessível a partir da execução de operações de Acerto de Apoios e Encargos Seg. Social no Processamento:
- Apoios à Família ou Layoff Total;
- Layoff Parcial.
Quando ativada esta opção, o cálculo da compensação passa a seguir as regras usadas pela Segurança Social no reembolso.
Para conhecer com maior detalhe este tema, sugere-se a consulta da documentação de ajuda no Help Center V10 (ver secção Cálculo da compensação trabalhadores regime parcial) que explica o cálculo efetuado para o correto apuramento em vários cenários (> ou < 1RMMG).
Como obter
De acordo com a versão do ERP, devem ser utilizados um dos seguintes utilitários:
Para aceder ao utilitário, basta descarregar o ficheiro e abrir o executável. Verifique que a versão do utilitário é igual ou superior a 1.0001.170.
Caso a versão seja diferente da versão indicada, deve efetuar a limpeza da cache do browser, seguindo as instruções do Google Chrome, Mozilla Firefox e Microsoft Edge, e voltar a descarregar o ficheiro novamente.
Temas em análise
A 2U informa ainda que a PRIMAVERA está a trabalhar em soluções para:
- retificar valores processados em períodos anteriores para trabalhadores em regime parcial com retribuição < RMMG;
- configurar quais as remunerações a beneficiar da isenção da contribuição da entidade empregadora para a Segurança Social;
- retificar os encargos da entidade empregadora de períodos anteriores, nos quais ainda não tenha sido considerada essa isenção;
- refletir essas alterações na Declaração de Remunerações para a Segurança Social.
Para facilitar o acompanhamento destes desenvolvimentos e outras novidades, serão efetuadas novas comunicações sobre estes temas durante as próximas semanas.
