Primavera: RHP (PT) – Isenção do pagamento de contribuições no regime de Lay Off

30/04/2020

Exmo.(a) Sr.(a),
 

A 2U informa que a PRIMAVERA está a seguir atentamente a informação relativa às medidas COVID-19, designadamente quanto à isenção de contribuições no regime de Lay Off. Neste ponto, a PRIMAVERA considera importante clarificar a sua posição e contextualizar as últimas atualizações comunicadas pela Segurança Social sobre o tema.

Além disso, nesta comunicação são ainda disponibilizadas algumas melhorias ao Utilitário de Apoio de forma a agilizar o tratamento dos subsídios e os encargos da entidade patronal.


Contextualização da isenção de pagamento de contribuições

No passado dia 25/04 foi atualizada a documentação disponibilizada pela Segurança Social quanto às medidas associadas ao COVID-19, nomeadamente, sobre as contribuições devidas sob o título Isenção do pagamento de contribuições associada ao Lay Off.

A partir dessa data, passou a referir-se que “A isenção reporta-se às contribuições a cargo da entidade empregadora referentes à totalidade das remunerações pagas aos trabalhadores abrangidos pelo apoio extraordinário à manutenção do contrato de trabalho, mantendo-se a quotização de 11% relativa ao trabalhador”. No entanto, nunca é referido se esta isenção é relativa apenas à remuneração de complemento, ou também à retribuição correspondente ao tempo trabalhado na redução de horário.

Desta forma, parece indicar-se que, na parte do mês em que vigore o Lay Off simplificado (Suspensão do contrato ou redução do período normal de trabalho), a entidade empregadora gozaria da isenção sobre o total das remunerações que são pagas aos trabalhadores abrangidos por este apoio extraordinário.

Ontem (29/04), foi disponibilizada também pela Segurança Social informação relevante para o cálculo e pagamento desta Medida Extraordinária de Apoio (Lay Off).

Nos exemplos apresentados neste documento, relativamente ao Lay Off na modalidade de suspensão do contrato iniciado a meio do mês, é demonstrado que a isenção só se aplica às remunerações relativas ao período do Lay Off e não às remunerações fora desse período.

Ora vejamos, por exemplo, numa situação de Lay Off que se inicie a 16/04 aplica-se uma:

  • Taxa contributiva para o período de 1 a 15 – 34,75% (sem isenção da contribuição);
  • Taxa contributiva para o período de 16 a 30 – 11% (referente à quotização).

Os exemplos 1 e 2 apresentados pela Segurança Social confirmam os cálculos que a PRIMAVERA está a efetuar no Utilitário de Apoio.

No entanto, no exemplo 3 desse documento, referente ao Cálculo de Lay Off com redução do período normal de trabalho, é referido que ao valor de Compensação retributiva é aplicada a taxa de 11% referente à quotização. Já quanto à Retribuição pelo trabalho prestado (com o valor de 350€, no exemplo apresentado) não é referida qual a taxa que se deve aplicar, se 11% ou 34,75%.

Perante esta indeterminação, a PRIMAVERA está atualmente a aplicar esta isenção apenas à remuneração de complemento. Todavia, tem procurado ativamente clarificar esta situação junto das entidades responsáveis para, em consonância com os esclarecimentos obtidos, efetuar as intervenções que se mostrem adequadas.

Melhorias ao Utilitário de Apoio
 

A PRIMAVERA efetuou um conjunto de melhorias ao utilitário para auxiliar o tratamento das medidas de apoio associadas ao COVID-19. Entre as melhorias realizadas, destacam-se:

Subsídios em proporção ao tempo trabalhado
No regime Lay Off parcial (modalidade de redução do período normal de trabalho) passa a ser possível configurar o pagamento do subsídio de turno e o subsídio de alimentação na proporção da percentagem de tempo de trabalho que é executado (percentagem inversa indicada na remuneração de complemento).

Encargos da entidade patronal para a Segurança Social
Para garantir a correta integração dos valores na contabilidade (ver secção Integração dos encargos da entidade patronal na contabilidade), agora é possível:

  • Efetuar o acerto do valor total dos encargos da entidade patronal para a Segurança Social em processamentos que considerem remunerações de complemento;
  • Acertar os encargos da entidade patronal em processamentos que incluem alterações mensais e/ou cálculo de retroativos referentes a períodos em que foram processados complementos.

Para saber mais informações sobre a utilização deste utilitário, sugere-se a consulta do artigo disponível no Help Center V10.


Como obter
 

De acordo com a versão do ERP, devem ser utilizados um dos seguintes utilitários:


Webinar de apresentação

A PRIMAVERA vai promover um webinar de apresentação, onde será apresentada a abordagem escolhida para a incorporação do SVAT nas soluções PRIMAVERA e os benefícios da mesma, num webinar que vai acontecer no dia 13 de maio, pelas 11h00.
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Acreditamos que a versão que a PRIMAVERA vai disponibilizar com o SVAT será certamente mais um importante argumento de diferenciação na área financeira do ERP.

Para utilizar o utilitário, basta descarregar o ficheiro e guardar no ambiente de trabalho onde se encontra o Primavera e abrir o executável. Verifique que a versão do utilitário é igual ou superior a 1.0001.148.

Caso a versão seja diferente da versão indicada, deve efetuar a limpeza da cache do browser, seguindo as instruções do Google ChromeMozilla Firefox e Microsoft Edge, e voltar a descarregar o ficheiro novamente.

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