17/03/2020
Exmo.(a) Sr.(a),
O momento que vivemos é excecional e diariamente têm sido colocados à PRIMAVERA novos desafios coletivos e individuais, direta ou indiretamente ligados ao COVID-19.
A fase que estamos a atravessar e que nos acompanhará nos próximos meses vai ser especialmente desafiante na área de Recursos Humanos.
Para responder às emergentes necessidades de proteção social, foram publicados 2 diplomas com medidas extraordinárias (DL n.º 10-A/2020 e Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020) e esperam-se novos desenvolvimentos, acompanhados de novas disposições legais.
Aguarda-nos, assim, um período com várias alterações legislativas com um previsível impacto elevado no módulo de Recursos Humanos. Desta forma, a PRIMAVERA está seguir com expectativa a decisão quanto ao decretamento (ou não) do estado de emergência nacional depois da reunião do Conselho de Estado agendada para esta semana.
Nesta conjetura, a PRIMAVERA reforçou a sua atenção sobre estas temáticas e analisou detalhadamente as mais recentes alterações legais publicadas na madrugada de dia 14, verificando-se que algumas delas têm um impacto significativo no produto.
Face aos constrangimentos excecionais de prazos para a sua implementação, estão a ser avaliadas as melhores soluções que provavelmente exigirão algum trabalho manual, contrariamente ao que se verificaria numa situação normal.
Cientes da ansiedade e dúvidas que este período de exceção está a gerar, reforçaremos a nossa comunicação de forma a que se sintam acompanhados e vão conhecendo todas as novidades nesta área.
Neste sentido, amanhã será efetuada uma nova comunicação na qual serão dadas notas mais concretas sobre as abordagens a seguir relativamente a cada uma das situações abrangidas pelas novas regras.
