Tabelas de retenção na fonte de IRS para 2020 (Madeira)

31/01/2020

 

Exmo.(a) Sr.(a),
 

A 2U informa que foi publicado o Despacho n.º 44/2020, de 29 de janeiro, que aprovou as novas tabelas de retenção na fonte de IRS para 2020 (Madeira).  

Estas tabelas devem ser aplicadas sobre os rendimentos de trabalho dependente e pensões auferidos por titulares residentes na Região Autónoma da Madeira, pagos ou colocados à disposição, após a entrada em vigor deste diploma a 30 de janeiro de 2020, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2020.

Para conhecer em detalhe as alterações, sugere-se a consulta do artigo sobre o tema no Help Center (V10) e na PRIMAVERA Knowledge Base (V9.15).

Assim, é necessário atualizar as tabelas de retenção na fonte de IRS antes de efetuar o processamento de janeiro ou de fevereiro, caso o processamento de janeiro já tenha sido realizado. Neste sentido, devem também ser consideradas as regras relativas aos processamentos, pagamentos e acertos derivadas da aprovação das novas tabelas.

Relembramos que para efetuar os acertos de IRS (quando aplicável) deve utilizar as seguintes funcionalidades:

  • Processamento de retroativos na versão 9.15 (ver artigo); 
  • Cálculo de diferenças de IRS na versão 9.20 (ver artigo). 
  • Processamento de retroativos na versão 10 (ver artigo). 

Ressalva-se que, nas versões 9.15 e 10.0, se o sistema de processamento PPR (Período de Processamento de Referência) estiver ativo e se o processamento de janeiro tiver sido efetuado antes da atualização para as novas tabelas, os acertos de IRS serão calculados de forma automática no processamento de fevereiro (sem necessidade de realização de processamento de retroativos) desde que, entretanto, tenha sido assegurada a atualização das tabelas.

 

Como atualizar

A atualização das tabelas de retenção na fonte de IRS para 2020 (Madeira) encontra-se disponível de forma automática através do Serviço de Atualização de Dados (Data Update). 

Para conhecer em detalhe este serviço, sugere-se a consulta dos seguintes artigos: 

  • Serviço de Atualização de Dados na versão 9.15 (ver artigo); 
  • Atualização de tabelas de retenção na fonte de IRS via Serviço de Atualização de Dados na versão 9.20 (ver artigo); 
  • Data Update - Serviço de Atualização de Dados na versão V10 (ver artigo).