08/01/2020
Exmo.(a) Sr.(a),
O Decreto-Lei n.º 167/2019, de 21 de novembro, veio estabelecer o novo montante de Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), com efeitos a partir de 01/01/2020.
De modo a atualizar a Retribuição Mínima Mensal Garantia (RMMG) no seu software Primavera (V9 ou 10) deverá seguir os passos seguintes:
- Administrador | Recursos Humanos | Parâmetros do Exercício | Func./Indep.
- Portugal Continental - 635,00€
- Região Autónoma dos Açores - 666,75€
- Região Autónoma da Madeira - 650,88€ (valor previsto, pois ainda não foi publicado o Decreto Legislativo Regional com a alteração)
Neste sentido, a 2U informa que a PRIMAVERA, disponibilizou documentação de apoio ao cumprimento desta medida legislativa, recomendando a adoção dos processos mencionados para a adequação aos valores aprovados.
Documentação de Ajuda
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Para saber mais sobre o tema, sugere-se a consulta dos seguintes artigos:
- Para a versão 9: