Exmo.(a) Sr.(a),
A Portaria n.º 166/2018, publicada a 8 de junho, alterou as instruções de preenchimento do anexo de regularizações do campo 40 que integram a declaração periódica do IVA.
Com esta alteração, passou-se a exigir no preenchimento do documento retificativo da fatura a indicação da data de emissão (ano/mês), no Subquadro 1-A do Quadro 1, se o sujeito passivo inscreveu regularizações a seu favor no campo 40 da declaração periódica do IVA.
A 2U informa que a PRIMAVERA disponibilizou uma nova versão da Declaração Periódica do IVA, de acordo com as novas instruções de preenchimento.
Atualização
Oportunamente a 2U contactará os seus clientes para disponibilizar esta atualização, que é suportada nas versões:
- Fiscal Reporting – versão 8.0001.1696
- PRIMAVERA Connectors – Versão 8.0001.1846
- Modelo DPIVA – versão 8.0001.1150
Documentação na KnowledgeBase
Sugere-se a consulta dos seguintes artigos:
- DPIVA – Portaria n.º 166/2018 de 8 de junho
- Recolha de informação do documento a regularizar na contabilização de notas de crédito
- Como recolher dados para o Quadro 1-A do Anexo 40 do novo modelo da DPIVA?
Nota Importante:
Os documentos de regularização, cujos valores do IVA são reportados no Quadro 1-A do Anexo 40 e não possuem informação do documento regularizado na contabilidade, serão apresentados neste anexo com o período do documento de regularização.