Declaração Periódica Do IVA - Alteração Ao Preenchimento Do Anexo 40

 

 

Exmo.(a) Sr.(a),

Portaria n.º 166/2018, publicada a 8 de junho, alterou as instruções de preenchimento do anexo de regularizações do campo 40 que integram a declaração periódica do IVA.

Com esta alteração, passou-se a exigir no preenchimento do documento retificativo da fatura a indicação da data de emissão (ano/mês), no Subquadro 1-A do Quadro 1, se o sujeito passivo inscreveu regularizações a seu favor no campo 40 da declaração periódica do IVA.

2U informa que a PRIMAVERA disponibilizou uma nova versão da Declaração Periódica do IVA, de acordo com as novas instruções de preenchimento.


Atualização

Oportunamente a 2U contactará os seus clientes para disponibilizar esta atualização, que é suportada nas versões:
 

  • Fiscal Reporting – versão 8.0001.1696
  • PRIMAVERA Connectors – Versão 8.0001.1846
  • Modelo DPIVA – versão 8.0001.1150

 

Documentação na KnowledgeBase

Sugere-se a consulta dos seguintes artigos:


Nota Importante:

Os documentos de regularização, cujos valores do IVA são reportados no Quadro 1-A do Anexo 40 e não possuem informação do documento regularizado na contabilidade, serão apresentados neste anexo com o período do documento de regularização.